terça-feira, 11 de junho de 2013

Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro é uma lei que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. 
Em 23 de setembro de 1997 é promulgada pelo Congresso Nacional a Lei nº 9.503 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, sancionada pela Presidência da República, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998, estabelecendo, logo em seu artigo primeiro, aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual seja, a de que o "trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito". Antes de sua vigência, vigorava o Código Nacional de Trânsito, instituído pela Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, e alterações posteriores, revogadas pela nova lei. 
É composto por 20 capítulos e originalmente tinha 341 artigos, dos quais 17 foram vetados pelo Presidente da República e um foi revogado. 
1. Disposições preliminares.
2. Do sistema nacional de trânsito
3. Das normas gerais de circulação e conduta
4. Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados.
5. Do cidadão
6. Da educação para o trânsito
7. Da sinalização para o trânsito
8. Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo.
9. Dos veículos
10. Dos veículos em circulação internacional
11. Do registro de veículos.
12. Do licenciamento
13. Da condução de escolares
14. Da habilitação
15. Das infrações
16. Das penalidades
17. Das medidas administrativas
18. Do processo administrativo
19. Dos crimes de trânsito
20. Das disposições finais e transitórias.

Código de Trânsito Brasileiro 

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